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Recall Audi

Veículos apresentam problema nos airbags laterais dianteiros

Publicado em 28 de março de 2016

A Audi do Brasil convocou, nesta segunda-feira (28/3), os proprietários dos veículos Q5 2.0 TFSI e SQ5 3.0 TFSI, ano/modelo 2015, fabricados entre 13/1/15 e 2/2/15, com numeração de chassis (não sequenciais) abaixo identificados, a entrarem em contato com uma concessionária da marca para substituição dos airbags laterais dos bancos dianteiros.

Veículos envolvidos

Modelo Q5 2.0 TFSI chassis: de 8R_A087146 a 8R_A089233

Modelo SQ5 3.0 TFSI chassis: 8R_A087924

No comunicado, a empresa informa ter constatado que os airbags laterais dos bancos dianteiros podem conter uma falha de produção e, em caso de colisão que demande seu acionamento, a carcaça do gerador de gás pode ser danificada, gerando projeção de fragmentos no interior do veículo e atingindo os ocupantes. Este defeito pode causar danos físicos aos ocupantes do veículo.

Para mais informações, a Audi disponibiliza o telefone 0800 777 2834 e o site www.audi.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação