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Recall Audi

Modelos A4 Sedan 2.0, A4 Avant 2.0 e A5 Sportback 2.0

Publicado em 9 de maio de 2018

A Audi do Brasil convocou nesta quarta-feira (9/5), os proprietários dos veículos modelos A4 Sedan 2.0, A4 Avant 2.0 e A5 Sportback 2.0, fabricados de 27/11/15 a 6/5/17, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição dos frisos decorativos de alumínio do acabamento dos alto-falantes das portas dianteiras e traseiras.

 
Veículos envolvidos
 
A4 Sedan 2.0 – ano/modelo 2016 e 2017 – chassis WAU_F4_GA022510 a WAU_F4_HA163681
 
A4 Avant 2.0 – ano/modelo 2017 – chassis WAU_F4_HA002977 a WAU_F4_HA054029
 
A5 Sportback 2.0 – ano/modelo 2018 – chassis WAU_F5_JA006884 a WAU_F5_JA010279
 
No comunicado, a empresa informa que as extremidades dos frisos decorativos de alumínio do acabamento dos alto-falantes das portas dianteiras e traseiras podem se soltar e ficar expostas. Em caso de contato com as extremidades afiadas dos frisos, é possível ocorrer danos físicos ou materiais aos ocupantes do veículo.
 
Para agendamento e mais informações, a Audi disponibiliza o telefone 0800 777 2834 e o site www.audi.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.