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Audi comunica recall dos modelos Q3 e RSQ3

A Audi do Brasil convocou nesta terça-feira, 25/7, os proprietários dos modelos Q3 e RSQ3, fabricados entre 6 de março de 2015 e 23 de dezembro de 2016, chassis abaixo identificados, a contatarem uma concessionária da marca para agendar a atualização do software de ativação das luzes indicativas de frenagem.
 
Modelo Q3 1.4 Ano Modelo 2016 e 2017
Chassis não sequenciais 99A_G4_000107 a 99A_H4_004820
 
Modelo Q3 1.4 e 2.0 Ano Modelo 2016 e 2017
Chassis não sequenciais WAU_GR_000251 a WAU_HR_018316
 
Modelo RSQ3 2.5 Ano Modelo 2016
Chassis não sequenciais WUA_GR_00008 a WUA_GR_901636
 
No comunicado a empresa informa que constatou que as luzes indicativas de frenagem não acendem na situação em que o condutor utiliza a alavanca do freio de estacionamento (EPB) para acionar emergencialmente o sistema de frenagem do veículo. Em razão dessa falha, pode ocorrer que terceiros que seguem atrás do veículo não identifiquem que este está em função de frenagem, podendo acarretar em acidente com danos físicos aos ocupantes do veículo e terceiros.
 
Para mais informações a Audi disponibiliza o telefone 0800 777 2834 e o site www.audi.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação