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Audi comunica recall de veículos por problema no gerador de gás do airbag de cabeça

A Audi do Brasil convocou, nesta terça-feira (25/4), os proprietários dos veículos modelos Q5 2.0 e SQ5 3.0, fabricados entre 31/5/10 e 16/7/16, abaixo identificados, a entrarem em contato com uma concessionária da marca para inspeção do veículo quanto à infiltração de água na área do teto solar panorâmico e de ocorrência de corrosão nos geradores de gás do airbag de cabeça e, se necessário, a substituição deste airbag.

Identificação dos veículos envolvidos

Modelo Q5 2.0 – ano/modelo 2011 a 2017 – número de chassis (não sequenciais) de WAU_8R_BA001508 a WAU_8R_HA022140

Modelo Q5 2.0 – ano/modelo 2011 e 2012 – número de chassis (não sequenciais) de WA1_FP_BA073840 a WA1_FP_CA013362

Modelo SQ5 3.0 – ano/modelo 2013 a 2017 – número de chassis (não sequenciais) de WAU_8R_DA133395 a WAU_8R_HA025763

No comunicado, a empresa informa que uma falha no sistema de drenagem de água na área do teto solar panorâmico pode ocasionar infiltração de água no forro do teto. Nesse caso, pode ocorrer corrosão nos geradores de gás do airbag de cabeça, acarretando a sua ruptura. Este defeito pode causar danos físicos e materiais aos ocupantes da parte traseira do veículo.

Para e mais informações, a Audi disponibiliza o telefone 0800 777 2834 e o site www.audi.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação