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Audi comunica recall de veículos por problema na bomba suplementar de arrefecimento do motor

A Audi do Brasil convocou, nesta terça-feira (18/4), os proprietários dos veículos modelos A4 Avant 2.0, A4 Sedã 2.0, A5 Cabriolet 2.0, A5 Coupê 2.0 e A5 Sportback 2.0, fabricados entre 3/2/12 e 28/5/13, abaixo identificados, a entrarem em contato com uma concessionária da marca para atualização do software da unidade de comando do motor e, se necessário, a substituição da bomba suplementar do líquido de arrefecimento.

Identificação dos veículos envolvidos

Modelo A4 Avant 2.0 – ano/modelo 2013 e 2014 – número de chassis (não sequenciais) de WAU_8K_DA013803 a WAU_8K_EA165670

Modelo A4 Sedã 2.0 – ano/modelo 2013 e 2014 – número de chassis (não sequenciais) de WAU_8K_DA016960 a WAU_8K_EA165480

Modelo A5 Cabriolet 2.0 – ano/modelo 2012 a 2014 – número de chassis (não sequenciais) de WAU_8F_CN012388 a WAU_8F_EN000483

Modelo A5 Coupê 2.0 – ano/modelo 2012 a 2014 – número de chassis (não sequenciais) de WAU_8T_CA033897 a WAU_8T_EA002044

Modelo A5 Sportback 2.0 – ano/modelo 2012 a 2014 – número de chassis (não sequenciais) de WAU_8T_CA041025 a WAU_8T_EA075497

No comunicado, a empresa informa que partículas no líquido de arrefecimento, provenientes de agentes externos, podem acarretar o bloqueio da bomba suplementar de arrefecimento do motor. Se bloqueada, esta bomba pode superaquecer, com risco de incêndio no compartimento do motor, ocasionando danos materiais e físicos aos ocupantes do veículo e a terceiros.

Para e mais informações, a Audi disponibiliza o telefone 0800 777 2834 e o site www.audi.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação