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Veículos apresentam problema no cinto de segurança

A Audi do Brasil convocou, nesta quarta-feira (22/3), os proprietários dos modelos A4 Sedã 2.0, ano/modelo 2017, fabricados entre 18 de julho e 25 de agosto de 2016, com números de chassis (não sequenciais) de WAU_F4 038003 até WAU_F4 058379, a agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição do cinto de segurança dianteiro de um ou ambos os lados.

No comunicado, a empresa informa que os agentes detonadores dos tensores dos cintos de segurança dianteiros podem conter uma falha de produção que, em caso de acidente, resulta no não tensionamento dos cintos em uma situação que demande esta função. Este defeito ocasiona a redução da função de proteção, com risco de danos físicos e materiais aos ocupantes da parte dianteira do veículo.

Para agendamento e mais informações, a Audi disponibiliza o telefone 0800 777 2834 e o site www.audi.com.br.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação