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Atlas comunica recall de fogões modelos Coliseum e Top Machine

A Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda. convocou, na sexta-feira (16/6), os proprietários dos fogões Coliseum, fabricados entre 2 de fevereiro a 31 de março de 2017 e, Top Machine, fabricados entre 30 de Maio de 2015 a 12 de novembro de 2016, a agendarem junto a empresa, a partir de 29/5/17 e de 20/6/17, respectivamente, o reparo abaixo discriminado.
 
Coliseum
 
No comunicado a empresa informa a substituição dos dois pés frontais e do rebite de fixação do defletor devido a possibilidade de o fogão tombar caso suporte carga inferior a 22,5 kg. Este defeito poderá causar lesões leves, médias ou graves ao consumidor.
 
Top Machine
 
Neste modelo, será substituído o kit injetor do queimador devido ao mesmo apresentar um índice de liberação de monóxido de carbono na quantidade de 0,1367%, enquanto o permitido é 0,10%. Os consumidores podem ter sintomas de náuseas, mal-estar, enjôos e fraqueza.
 
A empresa esclarece que é recomendável que os consumidores evitem o uso destes fogões enquanto a correção indicada não for realizada. Para mais informações e agendamento, disponibiliza o telefone 0800 707 1696, o e-mail sac@atlas.ind.br e o chat on line www.atlas.ind.br/pt/apoio-ao-consumidor
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação