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Volkswagen comunica recall de veículos Amarok e Passat por problema no airbag e cinto de segurança

A Volkswagen do Brasil convocou, nesta segunda-feira (10/4), os proprietários dos veículos Amarok, ano modelo 2016 e 2017 e Passat, ano modelo 2017, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 12/4, a substituição do airbag frontal do motorista e/ou pré-tensionador do cinto de segurança dianteiro.

Identificação dos veículos envolvidos
Amarok- número de chassis (não sequenciais) GA056760 até HA016865

Passat – número de chassis (não sequenciais) HE030875 até HE042888

No comunicado, a empresa informa ter detectado que o deflagrador do airbag e do pré-tensionador do cinto de segurança não atende às especificações de fabricação. Este defeito pode causar falha no funcionamento destes componentes e, em caso de acidente, elevar o risco de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo.

Para agendamento e mais informações, a Volks disponibiliza os telefones 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação