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Recall acessório moto aquática

Caixas térmicas da BRP foram fabricadas sem a trava de montagem

Publicado em 2 de julho de 2019
A BRP Brasil Motorsports Ltda. convocou nesta terça-feira (2/7), os proprietários do acessório das motos aquáticas Sea-Doo Fish Pro, ano/modelo 2019, fabricados entre 12/7/18 e 16/4/19, com números de séries de YDV00331G819 a YDV22356D919 a agendarem junto a uma revenda da empresa, a partir de 22 de julho, a instalação de nova trava de montagem.
 
No comunicado, a empresa informa que estas caixas térmicas foram fabricadas sem a trava de montagem, podendo ocasionar o travamento automático da caixa térmica ao fechar a tampa. Em alguns casos, o consumidor e/ou terceiros podem ficar trancados dentro da unidade, gerando risco de aprisionamento, sufocamento e até morte.
 
A BRP orienta que o uso deste acessório deve ser suspenso até que o reparo seja efetuado. Para agendamento e mais informações disponibiliza o telefone (19) 3113-9600, das 8h às 18h, o e-mail posvendas@brp.com e o sitewww.sea-doo.com.br
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação