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Recal Toyota Corolla

Toyota comunica recall de modelo Corolla por problema no airbag dianteiro do passageiro

Publicado em 31 de outubro de 2016

A Toyota convocou, nesta segunda-feira (31/10), os proprietários do modelo Corolla, fabricados entre 24/10/07 a 23/12/09, com números de chassis aqui identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 1º de novembro, a desativação da bolsa do airbag dianteiro do passageiro e a fixação de etiqueta no painel alertando sobre esta desativação.

 
No comunicado, a empresa esclarece ter constatado degradação do deflagrador, peça que integra o sistema de airbag dianteiro do passageiro destes veículos, após longos períodos de exposição a altas temperaturas, grandes variações de temperatura e alta umidade. Este defeito torna o deflagrador mais suscetível a romper-se inadequadamente, em caso de colisão do veículo, o que pode provocar a dispersão de fragmentos de metal da carcaça do mesmo, juntamente com a bolsa e causar lesões físicas graves, ou até mesmo fatais, ao passageiro dianteiro e aos demais ocupantes.
 
Esta é a primeira fase do chamamento, a segunda etapa será realizada em 23/01/17 com a substituição do deflagrador, reativação da bolsa do airbag envolvido e a remoção da etiqueta de alerta. Para agendamento e mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 02 06 e o site www.toyota.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação