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Procon-SP reúne representantes de instituições financeiras

Objetivo é tratar dos casos dos consumidores prejudicados pela 123 Milhas

Publicado em 3 de outubro de 2023

A Fundação Procon-SP se reuniu, nesta segunda-feira (02) com representantes da Febraban – Federação Brasileira de Bancos e Abecs – Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, com o objetivo de propor medidas para proteção dos milhares de consumidores prejudicados pela crise da 123 Milhas, que suspendeu, de forma unilateral e de surpresa, a emissão de passagens e vouchers da categoria “promo”, apresentando, posteriormente, pedido de recuperação judicial, ainda em trâmite na Justiça.

As discussões com representantes destas entidades partem do princípio de que recomendem aos seus associados a imediata aceitação e processamento das contestações por “desacordo comercial”, solicitadas por consumidores que adquiriram pacotes “promo” com a 123 Milhas. Ainda, reforça a necessidade de que todos os seus canais de atendimento e interação com clientes informem sobre a possibilidade de solicitarem a suspensão e/ou cancelamento dos pagamentos.

Diante dos milhares de consumidores impactados com a suspensão das atividades da 123 Milhas e com base na legislação vigente, o Procon-SP entende ser necessário adotar providências para coibir a continuidade dos débitos a vencer, uma vez que a própria empresa comunicou, formalmente, que não irá cumprir as ofertas comerciais da categoria “promo” que seriam utilizadas entre os meses de setembro e dezembro.

Para o Procon-SP, os consumidores prejudicados pela 123 Milhas não podem suportar mais prejuízos financeiros, considerando o comunicado da própria empresa de não cumprimento da oferta. Logo, as cobranças ainda por vencer devem cessar.”

Procon-SP orienta:

Diante da análise dos fatos e legislação vigente o Procon-SP orienta que, a partir de agora, os consumidores que possuam parcelas a vencer e que se refiram aos pacotes cancelados formalmente pela 123 Milhas (viagens “promo” que seriam feitas entre setembro e dezembro deste ano), podem solicitar junto às instituições financeiras (bancos e administradoras de cartões de crédito) o processamento do “desacordo comercial” e suspensão dos valores a serem ainda lançados e debitados em seus cartões, boletos a vencer ou por quaisquer outros meios.

Caso ocorra a recusa do pedido, observados os prazos e procedimentos necessários, o consumidor residente no estado de São Paulo deve formalizar a situação no site www.procon.sp.gov.br

Assessoria de Imprensa | Procon-SP