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Procon-SP prorroga atendimento para receber queixas por falta de energia elétrica em Santo Amaro

Unidade do Procon Móvel continuará na Praça Floriano Peixoto, em Santo Amaro nos dias 29, 30 e 31; reclamações também podem ser feitas nos postos regulares de atendimento e pelo site

Publicado em 25 de outubro de 2024

São Paulo, outubro de 2024 – Os consumidores que estão enfrentando problemas em razão da falta de energia elétrica na Capital, especialmente da região sul, poderão registrar suas queixas na Praça Floriano Peixoto, 54, na subprefeitura de Santo Amaro. Os especialistas do Procon-SP estarão com o Procon Móvel nos dias 29 (terça-feira), 30 (quarta-feira) e 31 (quinta-feira), das 9h às 15h, para receber as demandas e orientar as pessoas sobre como fazer valer os seus direitos.

Ao longo desta última semana, o atendimento aos consumidores atingidos foi reforçado e, em conjunto com a Prefeitura Municipal, foram disponibilizados postos presenciais nas sedes das subprefeituras de Capela do Socorro, Cidade Ademar, Parelheiros e Santo Amaro.

O consumidor precisa levar uma conta mensal de energia elétrica para registrar a sua queixa. Para ser atendido, não há necessidade de agendamento de horário.

O Procon-SP orienta que todos os documentos que demonstrem os problemas sejam apresentados – fotografias, notas fiscais, rótulos e embalagens, receitas no caso de medicamentos; também vale para danos em equipamentos. Mesmo não sendo obrigatório, quanto mais documentado, melhor para conseguir uma solução junto à empresa.

Postos de atendimento regulares do Procon-SP

O posto de atendimento presencial da futura sede da instituição fica no bairro da Liberdade, Rua Conselheiro Furtado, 503, e funciona das 9h às 17h.

As delegacias da Capital que contam com postos do órgão do Procon-SP são: 8º DP Brás (Rua Sapucaí, 206, Brás); 24º DP Ponte Rasa (Av. São Miguel, 3551, Ponte Rasa); 27º DP Campo Belo (R. Demóstenes, 407, Campo Belo); 35° DP Jabaquara (Av. Eng. George Corbisier, 322, Jabaquara); 42º DP Parque São Lucas (Av. do Oratório,1588, Parque São Lucas); 44º DP Guaianases (R. Salvador Gianetti, 386, Guaianases); 50° DP Itaim Paulista (R. Tibúrcio de Sousa, 760, Itaim Paulista); 78° DP Jardins (R. Estados Unidos, 1608, Jardim América). Também há um ponto de atendimento na Universidade Zumbi dos Palmares (Av. Santos Dumont, 843, Bom Retiro). Todos esses locais funcionam das 9h às 15h.

O Procon-SP também presta atendimento nos Centros de Integração da Cidadania (CICs), das 9h às 15h, nos seguintes endereços:
CIC SUL: Rua José Manoel Camisa Nova, 100, Jardim São Luis (às quartas-feiras); CIC LESTE: Rua Padre Virgilio Campello, 150, Itaim Paulista (de quarta à sexta-feira); CIC OESTE: Estrada de Taipas, 990, Jaraguá (de quarta à sexta-feira); CIC NORTE: Rua Ari da Rocha Miranda, 36, Jaçanã (de terça à quinta-feira); CIC FEITIÇO DA VILA: Estrada de Itapecerica, 8.887, Capão Redondo (às segundas e terças-feiras); CIC CASA DA CIDADANIA: Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5, casa 19, Jabaquara (de terça à quinta-feira); CIC GRAJAU: Rua Pinheiro Chagas, s/nº, Parque Alto Rio Bonito (de terça a quinta-feira); CIC do Imigrante (atendimento apenas para Imigrantes): Rua Barra Funda, nº 1020, Barra Funda (às segundas-feiras).

As queixas também podem ser feitas na modalidade online no site: www.procon.sp.gov.br.

Direitos do consumidor

A concessionária de energia elétrica deve fazer um abatimento na conta mensal proporcional ao tempo em que o serviço deixou de ser prestado; isso deve ser feito de forma automática, sem que o consumidor precise solicitar.

O consumidor também tem direito ao ressarcimento dos valores pelos danos materiais que teve em razão do problema, como alimentos ou medicamentos perdidos e aparelhos elétricos danificados.

Além disso, é um dever da empresa dar informações de forma clara e transparente sobre a retomada dos serviços e também sobre como o consumidor deve fazer para ter os valores ressarcidos.

O Procon-SP orienta que os consumidores que perderam alimentos ou medicamentos guardem a documentação – como nota fiscal, rótulos e receitas no caso de medicamentos, por exemplo – e façam fotos e vídeos que demonstrem como foram afetados.

Especificamente quanto aos aparelhos danificados, a orientação é, após registrar sua reclamação com a empresa, aguardar a vistoria.

Assessoria de Imprensa | Procon-SP