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Procon-SP pede para Enel detalhar estrutura logística de atendimento de campo em mais esta demora para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na Capital e Região Metropolitana

Notificação pede ainda que a empresa informe seus planos de contingência para comércios de produtos perecíveis e clientes críticos que precisam de equipamentos de suporte à vida

Publicado em 11 de dezembro de 2025

São Paulo, 11 de dezembro de 2025 – O Procon-SP está notificando a concessionária de distribuição de energia elétrica Enel, que atua na Capital e Região Metropolitana de São Paulo, para que informe, de forma clara, qual a sua estrutura logística e plano de contingência para atender situações emergenciais, como a que impacta o fornecimento de eletricidade há mais de 24 horas, com milhões de consumidores prejudicados.

Considerando manifestações anteriores da empresa, inclusive em publicidade, de que possui milhares de equipes de campo trabalhando, o Procon-SP busca verificar a efetividade desta medida, considerando as manifestações de consumidores que reclamam da demora na retomada do fornecimento de eletricidade, contradizendo a empresa.

Além disso, imagens de garagens da Enel com muitos veículos estacionados, além da constatação de que não há equipes em grande quantidade pelas ruas, motiva a manifestação do Procon-SP, que inclui ainda pedido de esclarecimento sobre, dentre outros, os seguintes pontos:

– Estrutura de atendimento aos consumidores para registro de reclamações (normal e reforçado para atender ao aumento de demanda);

– Plano de contingência e resiliência já mencionados, mas nunca detalhados, para atuação em emergências; ações práticas para atender, emergencialmente, comércios de produtos perecíveis como bares e restaurantes, bem como clientes que necessitam de equipamentos de suporte à vida.

O prazo para a Enel responder às solicitações é de 6 dias.

Reclamação por falta de energia elétrica

Nos casos de falta de energia prolongada e decorrentes prejuízos (como queima de eletrodomésticos ou perda de alimentos), o procedimento correto inicia-se com a reclamação direta na concessionária (Enel). O consumidor deve registrar a ocorrência e, se aplicável, o pedido de ressarcimento por danos, guardando todos os números de protocolo, bem como documentar o quanto possível a situação, com fotos, por exemplo.

Se a concessionária falhar em responder ou oferecer uma solução insatisfatória dentro do prazo estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o consumidor deve recorrer ao Procon-SP. O Procon-SP atua como um mediador e fiscalizador, pois, ao receber a reclamação, pode notificar a Enel exigindo uma solução imediata e a reparação dos danos.

Essa intervenção do órgão de defesa poderá gerar multas por descumprimento do CDC; se ainda sim o ressarcimento não ocorrer, o consumidor deverá procurar o Poder Judiciário para obter indenizações por danos materiais e morais, com direito ao contraditório e ampla defesa, utilizando dos meios de provas que possuir (notas fiscais dos itens danificados, laudos, fotos), em decorrência da falha na prestação do serviço essencial.

Assessoria de Comunicação | Procon-SP