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Procon-SP notifica Uber

Empresa deverá esclarecer sobre o caso em que o motorista negou o serviço à passageira acompanhada de cão-guia

Publicado em 25 de julho de 2019
A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, notificou a empresa Uber do Brasil para que preste informações sobre o caso do motorista do aplicativo de transporte que se recusou a prestar os serviços a uma consumidora cega acompanhada por seu cão-guia.
 
Notícias veiculadas essa semana informam que a consumidora teve o serviço negado pelo motorista do aplicativo que alegou que não transportava cachorro; mesmo diante da afirmação da consumidora de que se tratava de um cão guia e que, portanto, estava amparada pela lei federal 11.126/2005, o representante da empresa manteve a recusa.
 
A Uber deverá esclarecer ao Procon-SP qual a política da empresa em relação a consumidores acompanhados de cão-guia; quais as atitudes adotadas para garantir que as pessoas com deficiência tenham direito à igualdade de acesso e utilizem o serviço, sem sofrerem discriminação; se a empresa disponibiliza a seus motoristas informações sobre o Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Pessoa com Deficiência e normas correlatas; e se a empresa tem recebido reclamações de consumidores que sofreram discriminação ao utilizar seus serviços.
 
Deverá informar ainda, sobre o caso específico da semana passada: quais as providências adotadas em relação à consumidora e ao motorista; se o motorista avisou a empresa sobre o episódio; quais os critérios para recusa de uma corrida; se em situações críticas da prestação do serviço, é disponibilizado para passageiros e motoristas um contato imediato com a empresa; e quais serão as medidas para orientar e reparar os danos sofridos diante do episódio discriminatório.
 
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, a garantia de adequação do serviço e o respeito à sua dignidade, saúde e segurança.
 
A empresa tem 72 horas para responder à fundação.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação