notícias & releases

Procon-SP notifica restaurante L40 por possível conduta inadequada 

Cliente não conseguiu ser atendida pela condição de cadeirante; empresa também está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor pela falta de canais de contato disponíveis

Publicado em 18 de julho de 2025

O Procon-SP notificou o restaurante L40 Cozinha de Latitude, localizado na cobertura do hotel W, na capital paulista, por conduta que pode representar uma infração ao Código de Defesa do Consumidor. 

Uma mulher cadeirante postou em suas redes sociais uma situação que configura falha na prestação de serviço ao não conseguir ser atendida mesmo havendo mesa disponível capaz de atender sua condição de mobilidade.

Por conta deste episódio, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor notificou o restaurante a prestar esclarecimentos sobre o episódio no prazo de 48 horas, respondendo questões como a adequação do espaço para acessibilidade; a existência de política interna de treinamento dos funcionários para atendimento de pessoas com deficiência, se o mobiliário está de acordo com as normas de acessibilidade da ABNT, dentre outros questionamentos.

O Código de Defesa do Consumidor dispõe que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

O CDC também estabelece que sejam atendidos princípios como reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor, bem como a educação e informação de fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres.

A notificação também solicita a indicação dos dados da empresa responsável pela prestação de serviços do restaurante, com razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço de correspondência, e-mail para o envio de notificações e fone de contato, os quais não estão presentes em seu site e é uma das exigências do Código de Defesa do Consumidor.

Assessoria de Comunicação | Procon-SP