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Procon-SP notifica Itapemirim

Órgão de defesa exigirá o reembolso imediato aos consumidores e deve ingressar com Ação Civil contra a empresa. Também poderá ser aplicada multa de até R$ 11 milhões

Publicado em 20 de dezembro de 2021

O Procon-SP notificou hoje (20/12) a Itapemirim Transportes Aéreos pedindo explicações sobre a suspensão dos seus serviços. Conforme divulgado na imprensa, a atitude da empresa, anunciada na última sexta-feira (17), acontece após menos de seis meses de operação causando prejuízo a milhares de consumidores. Para os consumidores afetados, a primeira opção é a realocação em voo de outra companhia aérea, mas aqueles que não forem realocados deverão receber o reembolso imediato dos valores.

Não se trata de cancelamento de voo por motivo de força maior, como, por exemplo, em decorrência das condições climáticas. Neste caso, é intrigante que uma empresa que acabou de ser aberta feche suas portas e prejudique tantos passageiros. Precisamos entender por qual motivo foi autorizado o funcionamento e, em seguida, a companhia suspende as operações sem dar nenhuma satisfação aos seus clientes”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

A empresa poderá ser multada em até 11 milhões de reais como prevê o Código de Defesa do Consumidor e também ser obrigada a reparar o dano material e moral – por meio de uma ação civil pública que deve ser proposta contra a empresa ou contra os sócios. “Nas próximas semanas, o Procon-SP e a Procuradoria-Geral do Estado acompanharão a situação para minimizar os impactos aos consumidores e trabalhar para que eles sejam reembolsados. Nós exigiremos o reembolso imediato para todos os passageiros que não conseguirem ser realocados em outros voos e não no prazo de 12 meses como prevê a legislação”, avisa Capez.

Na notificação, a empresa foi questionada sobre quais motivos levaram a empresa a adotar a suspensão temporária; quais serviços foram afetados e por quanto tempo ficarão suspensos; além de quantos passageiros foram prejudicados. Também deverá detalhar a quantidade de passagens comercializadas e ainda não utilizadas, os destinos e rotas envolvidas.

A Itapemirim deverá explicar ainda se efetuou comunicação individualizada aos passageiros afetados, como se deu essa comunicação; quais canais de comunicação foram disponibilizados para atendimento dos consumidores e qual o plano de ação adotado para manutenção da assistência garantida pela legislação.

A empresa tem 24 horas a contar de hoje para prestar os esclarecimentos.

Orientação aos consumidores

Os consumidores devem guardar todos os documentos sobre o caso, como bilhete aéreo, comprovante de pagamento e eventual comunicação com a empresa. Devem também manter os recibos que demonstrem os prejuízos que tiveram em decorrência do problema – gastos com transporte, alimentação, comunicação, hospedagem, entre outros.

Consumidores podem registrar reclamação no site do Procon-SP a fim de garantir que seus direitos sejam resguardados.

Procon-SP

Assessoria de comunicação