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Procon-SP notifica dez cias aéreas

Empresas deverão esclarecer sobre procedimentos adotados em cancelamentos, remarcações e desistências durante a pandemia

Publicado em 6 de maio de 2021

O Procon-SP notificou as cias aéreas abaixo identificadas pedindo explicações sobre sua política de comercialização de passagens no que diz respeito a cancelamentos, remarcações e desistências nos anos de 2020 e 2021, em razão da pandemia da Covid-19.

 

Empresas notificadas: Transportes Aéreos Portugueses S.A, Societe Air France, Latam Airlines Group S.A, Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad Anonima Operadora, Gol Linhas Aéreas S.A, Azul Linhas Aéreas Brasileiras, Deutsche Lufthansa A.G, American Airlines INC., Alitalia Compagnia Aerea Italiana S.P.A e Air Europa Lineas Aereas Sociedad Anônima.

 

As empresas deverão apresentar as seguintes informações:

 

– termos e condições gerais de contratação aplicáveis às transações realizadas pelos consumidores no site da empresa – bilhetes para embarque e desembarque em 2020/2021, bem como comprovação da forma de sua disponibilização para ciência do público consumidor;

– política de alteração (remarcação), cancelamento e desistência de reservas de voos, com indicação dos prazos regulares aplicados, bem como dos estabelecidos na situação emergencial da pandemia da Covid-19;

– comprovar documentalmente a política de cancelamento, desistência e reembolso aplicável aos casos de contratações de bilhetes aéreos realizadas pelos consumidores com a intermediação de agências/operadoras de turismo;

– comprovação de funcionamento de canais de atendimento aos consumidores, para recebimento e tratamento de demandas de natureza operacional e/ou financeira, em razão da pandemia da Covid-19.

 

Especificamente sobre os casos de desistência, remarcação e/ou solicitação de reembolso dos valores pagos pelos consumidores diretamente à companhia aérea, as empresas deverão apresentar:

 

– processos integrais de reembolso em razão de cancelamento de voos pela companhia – com indicação dos prazos aplicáveis com documentação comprobatória retroativa à época de efetivação de compra até a comprovação de pagamento do valor de devolução acordado (integral ou via demonstrativo do parcelamento em andamento); por pagamento em pecúnia e/ou montante disponibilizado em crédito para utilização em compra futura (incluindo comunicados e acordos firmados com os consumidores);

– comprovar documentalmente os índices de atualização monetária aplicados aos montantes devolvidos aos consumidores no período de 2020/2021 nos termos da legislação aplicável, discriminando os termos percentuais e absolutos incidentes no montante integral e/ou em cada parcela – após deduções eventualmente cabíveis, informando os prazos de carência para sua utilização, se existentes;

 

“O Procon-SP quer que as empresas tornem mais claras as políticas que estão sendo adotadas quanto aos cancelamentos, reagendamentos e reembolsos, a fim de verificar se as regras vigentes estão sendo realmente aplicadas”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

 

As empresas têm até o dia 10 de maio para responder aos questionamentos do Procon-SP.

 

Procon-SP

Assessoria de comunicação