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Procon-SP multa Telefonica

Problemas com cobranças indevidas e envio de serviços não solicitados motivaram a sanção

Publicado em 23 de setembro de 2019

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Procon-SP multa Telefonica

Problemas com cobranças indevidas e envio de serviços não solicitados motivaram a sanção

Publicado em 23 de setembro de 2019

 Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, multou em 17 de setembro a  Telefonica Brasil S.A. por violação ao Código de Defesa do Consumidor. A autuação baseia-se em reclamações de consumidores.

 
A empresa realizou cobranças irregulares dos consumidores exigindo pagamentos: sem que houvesse a prestação do serviço; por valores já pagos e por serviços já cancelados. A Telefonica também entregou serviços não solicitados e enviou as respectivas cobranças.
 
Além dessas práticas, a empresa deixou de apresentar soluções às demandas feitas por consumidores por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) dentro do prazo de cinco dias úteis – conforme determina Decreto Federal.
 
Tais condutas demonstram-se abusivas, colocam os consumidores em desvantagem e infringem o Código de Defesa do Consumidor.
 
A multa de R$ 3.553.986,57 será aplicada mediante procedimento administrativo.
 
Procon-SP
Assessoria de Comunicação

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