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Procon-SP multa Sky

Empresa veiculou publicidade enganosa e cometeu outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor

Publicado em 9 de setembro de 2019
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, multou em 28 de agosto a empresa Sky Serviços de Banda Larga Ltda. por publicidade enganosa e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A multa, no valor de R$ 2.938.318,67, será aplicada mediante processo administrativo.

Ao comercializar o produto “Sky Livre”, entre os anos de 2011 e 2015, a empresa divulgou publicidade informando tratar-se de “a parabólica digital da Sky”, “sem mensalidade”, “disponível em todo o Brasil” e ressaltando a transmissão dos canais digitais de emissoras de TV – Band, Globo, Record, SBT e outras – sem deixar claro que a possibilidade de conversão do sinal analógico para digital seria temporária, uma vez que por medida do Governo Federal, a recepção do sinal analógico seria descontinuada e os mencionados canais de TV aberta, teriam então acesso gratuito aos consumidores que dispunham de aparelhos com conversores acoplados.

Na divulgação e publicidade do “Sky Livre”, a empresa não deu destaque a condição temporária do serviço oferecido, de forma clara, ostensiva e em caracteres legíveis, não permitindo, portanto, que os consumidores pudessem compreender as informações, condições e características do produto/serviço comercializado.

Além disso, em 2018 a empresa efetuou cobrança de taxas de licenciamento do software, segurança de acesso e de locação de equipamento opcional (ponto adicional), as quais são vedadas por Resolução da Agência Reguladora do setor (Anatel), cometendo prática abusiva.
 

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação