Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, multou em 7 de outubro, no valor de R$ 125.760,00, a Serasa S/A por deixar de realizar comunicação prévia, por escrito, sobre a inclusão/inscrição do nome de um consumidor no cadastro de proteção ao crédito.
A prática desrespeita o artigo 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que a abertura de qualquer cadastro, ficha, registro de dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Procon-SP
Assessoria de Comunicação
Novos Atendimentos:
– Para cadastrar novas Consultas ou Reclamações, clique aqui.
Acompanhar Atendimentos:
– Para acompanhar Atendimentos dos Fornecedores Comgás, Samsung, Via Varejo e Vivo cadastrados a partir de 03.05.2021, clique aqui.
– Para acompanhar Atendimentos cadastrados até 03.07.2021, clique aqui.
– Para acompanhar Atendimentos cadastrados a partir de 04.07.2021, clique aqui.