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Procon-SP multa Procter e Gamble

Empresa foi multada em mais de dez milhões por irregularidades em ação promocional

Publicado em 22 de dezembro de 2020

A multinacional Procter e Gamble Brasil foi multada em R$ 10.255.569, 90 por cometer infrações ao Código de Defesa do Consumidor na promoção “Experimente Grátis o Melhor da P&G”. A multa será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa.

A ação consistia em comprar produtos da P&G participantes da iniciativa e após realização de cadastro com envio de dados pessoais e de foto do cupom ou nota fiscal, receber o dinheiro de volta. No entanto, consumidores reclamaram que a informação sobre os estabelecimentos que faziam parte não constavam no site da promoção ou no regulamento e que só tinham acesso às lojas participantes ao fazer o cadastro do cupom fiscal dos produtos adquiridos, ou seja, depois de já ter feito a compra.

Com isso, a empresa deixou de dar informação essencial sobre a iniciativa de forma antecipada e clara aos consumidores e desrespeitou o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.

Cláusulas Abusivas

No Regulamento da Promoção – que foi veiculado no site da ação – constava cláusula que permitia que a P&G mudasse o regulamento da promoção sem avisar. Em outra cláusula, a empresa se eximia de responsabilidade por eventuais problemas técnicos e de mau funcionamento decorrentes de conexão com a internet (como tentativas de fraude, falsificação, ação de hackers, vírus, bugs e outros) que pudessem prejudicar o acesso ao site ou a participação da promoção.

Ao permitir a alteração unilateral do regulamento e ao se isentar de responsabilidade, a empresa descumpre a legislação consumerista.

A multa de mais de dez milhões foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, de acordo com o que determina a legislação.

Procon-SP
Assessoria de Comunicação