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Procon-SP multa Burger King, McDonald’s e Mercado Pago

Empresas foram multadas em mais de 25 milhões por não cumprirem oferta feita na última edição da Black Friday

Publicado em 3 de julho de 2020

As redes de lanchonete Burger King e McDonald’s e a empresa Mercado Pago foram multadas pelo Procon-SP por não cumprirem promessa de desconto feita aos consumidores; o valor total das multas aplicadas chega a mais de vinte e cinco milhões de reais. A oferta, veiculada em campanha da Black Friday 2019, prometia preços especiais para quem comprasse os lanches com o aplicativo e com o QR code do Mercado Pago.

Durante um dos dias em que ocorreu a promoção (29 de novembro), o sistema do Mercado Pago apresentou instabilidade operacional e ficou indisponível em diferentes lojas participantes da campanha, impossibilitando o pagamento com desconto e, consequentemente impedindo que muitos consumidores usufruíssem da oferta feita pelas empresas. O aplicativo do McDonald’s, que era necessário para obter o desconto de seus lanches, também apresentou instabilidade.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), “Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”. Ao não cumprirem a promessa de desconto, as empresas desrespeitaram a lei.

Na ocasião, o @proconsp notificou as empresas para que esclarecessem o problema. Ao responder à notificação, as redes de lanchonete deram informações divergentes quanto às datas e os lanches envolvidos nas respectivas ofertas. Tal prática também infringe o CDC, que prevê que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras e precisas.

Os valores das multas são de especificamente R$ 5.239.474,28 ao Buguer King; R$ 10.214.983,98 ao McDonald’s e R$ 10.214.983,98 ao Mercado Pago. As multas, cujos valores são estimados com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, são aplicadas por meio de processo administrativo e todas as empresas têm o direito à defesa, conforme previsão legal.

Procon-SP
Assessoria de comunicação