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Procon-SP multa a Enel

Sanção foi em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica na região metropolitana durante a primeira semana de novembro

Publicado em 21 de novembro de 2023

O Procon-SP lavrou hoje uma multa contra a Enel Distribuição São Paulo, pelo não fornecimento dos serviços de sua competência de forma adequada, eficiente, segura e contínua, caracterizando má prestação de serviço; e por descumprir o dever legal de prestação de serviços essenciais de forma contínua.

Foi constatado, por diversos meios, que um grande contingente de consumidores ficou sem energia elétrica por mais de 48 horas, desde o dia 03 de novembro – infração que consta do caput do artigo 22 da Lei Federal nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor.

Desta forma, a Enel ficou sujeita à sanção prevista nos artigos 56, inciso I e artigo 57 da Lei 8.078/90, sem prejuízo de demais sanções previstas pela legislação.

A medida também acontece após a empresa ser notificada, já nos primeiros dias em que o fornecimento foi interrompido, e apresentar seus argumentos. O Procon-SP continua fiscalizando e acompanhando a evolução das reclamações registradas pelos consumidores e pode adotar ainda novas sanções contra a Enel.

Assessoria de Imprensa | Procon-SP