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Procon-SP fiscaliza aeroportos e terminais rodoviários na Capital, interior e litoral durante período de festas

Operação Transporte verificou cumprimento do Código de Defesa do Consumidor diante do aumento do fluxo de passageiros; 31% dos fornecedores fiscalizados foram autuados

Publicado em 29 de dezembro de 2025

São Paulo, dezembro de 2025 – Com o aumento significativo do fluxo de passageiros em razão das viagens de Natal e Ano Novo, o Procon-SP (estadual) realizou a Operação Transporte com ações de fiscalização em aeroportos, terminais rodoviários e empresas de transporte na Capital, no interior e no litoral paulista. O objetivo foi garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das normas que asseguram os direitos dos passageiros.

Na Capital, equipes do Procon-SP fiscalizaram os Aeroportos Internacional de São Paulo (Guarulhos) e de Congonhas, além das Rodoviárias da Barra Funda e do Tietê. Em um dos terminais foi constatada falta de informação clara sobre preços ao consumidor, infração prevista no CDC.

Interior e litoral

Já no interior e litoral, entre os dias 19 e 23, as equipes estiveram nos municípios de Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Taubaté, além das cidades da Baixada Santista – Praia Grande, Santos e São Vicente. As ações abrangeram empresas de transporte rodoviário interestadual e também uma empresa de transporte marítimo de passageiros.

Ao todo, 81 fornecedores foram fiscalizados, dos quais 25 (31%) foram autuados e estão sujeitos à aplicação de multa. As infrações mais recorrentes foram a ausência de informação clara, precisa e ostensiva sobre preços, o que dificulta a tomada de decisão do consumidor. As empresas autuadas têm direito à ampla defesa, conforme previsto na legislação.

Orientações aos consumidores que vão viajar

O Procon-SP reforça que os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos antes e durante as viagens:

Em viagens de avião:

  • As companhias aéreas devem prestar informações claras sobre horários, preços, taxas e regras de bagagem.
  • Em casos de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito à assistência material (comunicação, alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera).
  • Se a bagagem for extraviada ou danificada, a empresa aérea deve ser comunicada imediatamente para abertura de registro.
  • Em situações de overbooking, o consumidor pode optar por reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra companhia, além de eventual indenização.

Em viagens de ônibus:

  • As empresas devem informar de forma clara o preço da passagem, horários, categoria do serviço e regras para transporte de bagagem.
  • Em caso de atraso excessivo, interrupção da viagem ou defeito no veículo, o consumidor pode exigir reembolso, remarcação ou transporte alternativo, sem custo adicional.
  • O bilhete de passagem é um documento importante e deve ser guardado até o fim da viagem.

O Procon-SP orienta ainda que os consumidores guardem comprovantes, bilhetes, recibos e registros de atendimento, pois esses documentos são fundamentais caso seja necessário registrar reclamação ou buscar reparação de direitos.

Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode procurar o Procon-SP para orientação e registro de reclamações.

 

Assessoria de Comunicação | Procon-SP