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Procon-SP disponibiliza cartilha sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência

Fundação recebeu em 2026 mais de 1,3 mil reclamações sobre acessibilidade ou atendimento prioritário em relações de consumo

Publicado em 17 de setembro de 2026

São Paulo, setembro de 2026 – Próximo dia 21 (segunda-feira) é celebrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. O Procon-SP desenvolveu e mantém em seu site uma cartilha com conteúdos que reforçam os direitos previstos na legislação e quais atitudes devem ser adotadas quando as regras são descumpridas.

 

O material aborda aspectos como: garantia de uma mobilidade adequada; prioridade e segurança no (des)embarque no transporte coletivo; meios e espaços adequados para circulação e acomodação; locais disponíveis para experimentar produtos (provadores de roupa); banheiros adaptados e acessíveis; compras online devem permitir pesquisa, escolha, compra, formas de pagamento, acesso ao SAC etc. Conheça aqui: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/10/CARTILHA_PCD_2024.pdf

 

Este ano, até o momento, foram registradas 1.302 queixas de consumidores paulistas relativas à acessibilidade ou atendimento prioritário. Em 2025, foram 1.507 e 2024, 1.194 reclamações sobre o tema. Afinal, os consumidores com dificuldades no cumprimento de seus direitos junto às empresas podem procurar o Procon-SP.

 

O atendimento pode ser acessado por meio da plataforma www.procon.sp.gov.br e em postos de atendimento pessoal; a sede fica na capital – Rua Conselheiro Furtado, 503, bairro da Liberdade – e há postos em delegacias de polícia; confira os endereços aqui https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/#AtendimentoPresencial

 

Consultas virtuais

Levantamentos feitos pelo Procon-SP nos últimos anos indicaram que este público ainda enfrenta dificuldade para comprar produtos e serviços em estabelecimentos físicos e online. Os resultados também reforçaram a importância do consumidor com deficiência e da sociedade como um todo estarem informados sobre esses direitos, conhecerem as legislações – o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) – para que possamos exigir o cumprimento das regras e, deste modo, garantir o exercício de uma vida plena.

 

As iniciativas, realizadas em 2020 e 2024, visavam investigar quais as principais dificuldades que os consumidores com deficiência encontram no mercado de consumo, tanto físico quanto virtual. Confira os relatórios em: https://www.procon.sp.gov.br/pesquisas/

 

Assessoria de Comunicação Social | Procon-SP