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Procon-SP celebra o aniversário do CDC

No próximo sábado (11), a lei que garante o respeito aos direitos do consumidor, completa 31 anos

Publicado em 10 de setembro de 2021

O Código de Defesa do Consumidor completa 31 anos no próximo sábado, dia 11 de setembro. Considerada uma das legislações mais avançadas do mundo, o CDC trouxe mais equilíbrio às relações de consumo e busca garantir o respeito à dignidade, saúde e segurança do cidadão, a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria da sua qualidade de vida.

Com o Código de Defesa do Consumidor, passamos a ter uma das mais avançadas legislações de proteção das relações de consumo. Essa lei, que permitiu que os consumidores ficassem mais confiantes, também protege o fornecedor responsável, que cumpre a lei e combate a concorrência desleal e injusta. O país só ganhou com esses 31 anos de CDC.”, comemora Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. “O consumidor pode ter os seus direitos defendidos sem a necessidade de recorrer ao poder judiciário, sem o pagamento de custas processuais e sem precisar contratar um advogado; basta fazer uma reclamação, que hoje pode ser feita de sua casa, pelo seu celular ou computador e em 80% dos casos a demanda é atendida”, conclui.

CDC e Procon-SP durante a pandemia da covid-19

Desde o início da pandemia, além do trabalho feito regularmente pela instituição, equipes do Procon-SP têm atuado fiscalizando práticas abusivas e realizando operações junto com a Polícia e a Vigilância Sanitária para assegurar o cumprimento das determinações do Governo do Estado.

Durante a pandemia, o CDC impediu que práticas especulativas, movidas pela ganância de obter uma vantagem oportunista em detrimento da população, fossem levadas adiante. Com base nessa lei, o Procon-SP fiscalizou preços abusivos em supermercados; combateu a elevação artificial do botijão de gás; mediou o reembolso ou reaproveitamento das passagens aéreas e shows cancelados ou adiados; enfrentou as fraudes e golpes aplicados via whatsapp, pix, etc; combateu – e continua combatendo – os reajustes abusivos dos planos de saúde. E tudo isso só foi possível em razão de uma legislação avançada e da presença de um órgão como o Procon-SP, que faz valer os direitos do consumidor, que orienta, fiscaliza e multa o fornecedor que age incorretamente”, explica Fernando Capez.

Dados de atendimento

No primeiro semestre deste ano, os dez assuntos que mais trouxeram o consumidor ao Procon-SP foram: telecomunicações, com 41.668 queixas; seguido por instituições financeiras, com 40.709 queixas; energia elétrica, com 18.625; itens de vestuário, com 18.449; agências e operadoras de viagens, com 15.568; instituições de ensino, com 13.237; aparelho celular, com 12.358; serviços de diversão, lazer e cultura, com 10.297; móveis, com 10.155 e supermercados, com 8.826.

Já durante todo o ano de 2020, os dez assuntos mais demandados foram: energia elétrica (93.484 reclamações); telecomunicações (74.944 reclamações); instituições financeiras (62.314 reclamações); vestuário (46.675 reclamações); aparelho celular (26.048 reclamações); instituições de ensino (25.296 reclamações); agências e operadoras de viagens (24.442 reclamações); móveis (21.283 reclamações); serviços de diversão, lazer e cultura (18.629 reclamações) e aparelho de TV (16.133 reclamações).

Como reclamar

Nesse aniversário de 31 anos de CDC, nossa mensagem aos consumidores é não se conformar com injustiças, vocês têm o Procon ao seu lado. Façam valer os seus direitos!”, afirma o diretor do Procon-SP. Hoje, o consumidor conhece os seus direitos e sabe que o CDC é sua ferramenta de defesa; ele pode acionar o Procon-SP para ser orientado e registrar sua reclamação.

O atendimento do Procon-SP, que é gratuito, pode ser feito pelo site www.procon.sp.gov.br ou o app ProconSP, sem burocracia e com a praticidade de não precisar sair de casa para resolver o problema. Os canais presenciais também são garantidos – nos Postos do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera e no posto avançado dentro do 8º Distrito Policial do DECAP (R. Sapucaia, 206, Brás).

Procon-SP

Assessoria de Comunicação