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Procon Racial inaugura posto na Universidade Zumbi dos Palmares

Parceria com Universidade amplia o atendimento presencial ao consumidor

Publicado em 23 de março de 2022

O Procon-SP em parceria com a Universidade Zumbi dos Palmares inaugurou nesta terça-feira (22/3) posto de atendimento na sede da Universidade, na Av. Pres. Castelo Branco, 94, em que o consumidor poderá registrar reclamações e tirar dúvidas relacionadas ao racismo. A iniciativa faz parte da parceria entre o Procon-SP e a Universidade, que, em novembro do ano passado, firmaram um termo de compromisso voluntário com o objetivo de fortalecer ações de prevenção e fiscalização de práticas discriminatórias por motivo racial nas relações de consumo e lançaram o Procon-SP Racial.

Além do novo posto, o Procon-SP Racial prevê canal para denúncias, divulgação de orientações a consumidores e fornecedores, fiscalização do mercado de consumo, apoio e incentivo aos Procons Municipais conveniados para as ações de fiscalização locais. Essas ações do Procon-SP fazem parte do projeto Racismo Zero da Universidade Zumbi dos Palmares.

A proposta Racismo Zero

O Programa Ambiente de Consumo Seguro contra o Racismo pretende promover a sensibilização, compromisso e adesão gratuita de empresas no combate ao racismo nas relações de consumo, bem como assessorar as vítimas e garantir educação para o respeito à diversidade racial de seus colaboradores, fornecedores e usuários. Com isso, a ideia é oferecer ao consumidor a alternativa de adquirir produtos e serviços de companhias comprometidas com a causa do antirracismo e ensinar o respeito à igualdade racial.

O projeto Racismo Zero contempla: o Procon-SP Racial, parceria entre a Universidade Zumbi dos Palmares e a instituição de defesa do consumidor para fortalecer ações de prevenção e fiscalização de práticas discriminatórias por motivo racial nas relações de consumo, que já conta com a adesão do IDV – Instituto de Desenvolvimento do Varejo, a Fecomércio e a APAS – Associação Paulista de Supermercados; um espaço físico exclusivo de atendimento, orientação e de mediação às vítimas de racismo nas relações de consumo e o emprego da inteligência artificial, por meio da Plataforma Acolhe Empresarial, que vai promover o acolhimento das pessoas que sofreram racismo com psicólogos, assistentes sociais e advogados para medidas jurídicas, se for necessário.

Durante o evento o reitor José Vicente, da Universidade Zumbi dos Palmares, afirmou: “Um dos lugares mais restritivos para a entrada e a presença de negros é o do consumo. Basta lembrar o que aconteceu no Carrefour, de Porto Alegre, ou no Extra, do Rio de Janeiro”. O reitor lembrou que “continuamos, hoje ainda, a comemorar o Dia Internacional contra a Discriminação Racial”, criado pela ONU para lembrar o massacre de quase 70 negros, que protestavam contra a Lei do Passe, na África do Sul. E destacou que o evento “é um chamamento à sociedade em favor de ações objetivas para eliminar o racismo”. Fazendo uma analogia com o conceito do Carbono Zero, Vicente ressaltou a importância de lutar pelo Racismo Zero.

O evento contou com a presença de Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP. Ele destacou que “nos ambientes de consumo, o racismo chega da forma mais dissimulada possível”. E fez questão de enfatizar: “Onde eu estiver, sempre vou lutar contra a injustiça e eu tenho força para isso”. E resumiu: “Mexeu com a comunidade negra, mexeu comigo”.

Princípios Básicos para o Combate ao Racismo

Além de uma certificação para as empresas cujos ambientes sejam seguros contra o racismo, o programa prevê ainda a divulgação do manifesto 10 Princípios Básicos para o Combate ao Racismo nas Relações de Consumo, um documento que informa:

• Racismo nas relações de consumo constitui crime inafiançável e imprescritível.
• Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e consideração.
• O racismo é uma violência contra a dignidade da pessoa humana.
• Nenhuma pessoa pode ser desrespeitada ou ofendida pela cor de sua pele.
• Nas relações de consumo, nenhuma pessoa pode sofrer preconceito em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.
• São atos discriminatórios proibir ou constranger o ingresso ou permanência em estabelecimento aberto ao público, em razão da cor da sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.
• O atendimento deve ocorrer sem qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória.
• Não se pode abordar, revistar ou imobilizar nenhuma pessoa em razão da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.
• Nenhuma pessoa pode desrespeitar, ofender ou agredir verbal ou fisicamente funcionário ou prestador de serviço por conta da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.
• Nas relações de consumo, todas as pessoas devem agir com respeito e fraternidade, sem compactuar com atos discriminatórios, conscientes de que todas são dotadas de igualdade e dignidade.

Procon-SP
Assessoria de Comunicação