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Praias do Nordeste: Procon-SP orienta

Operadoras de turismo e prestadoras de serviço de hospedagem devem negociar remarcação ou cancelamento com consumidores que tiverem interesse

Publicado em 10 de outubro de 2019

Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta que é direito do consumidor cancelar ou remarcar, sem multa, pacotes de viagens e serviços de hospedagem para as praias do Nordeste afetadas pela mancha de óleo.

A orientação é que o consumidor que desistiu de viajar em função das manchas de óleo que apareceram no litoral nordestino entre em contato com a empresa com a qual contratou a viagem ou hospedagem e peça o cancelamento ou remarcação sem arcar com multa. Caso a empresa negue compor uma solução, ele pode procurar o Procon-SP.

O turista não pode ser prejudicado. “O ônus não cabe ao consumidor porque a culpa não é dele. E mesmo que a empresa também não tenha culpa, trata-se de um risco do negócio”, afirma Marcele Soares, coordenadora de atendimento do Procon-SP.

É recomendável que o contato com a empresa seja feito por escrito para que, se for necessário, o consumidor tenha documentos para comprovar a tentativa de compor um acordo.

Procon-SP
Assessoria de Comunicação