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Porsche convoca recall

Campanha envolve substituição do regulador de ventilador do ar-condicionado

Publicado em 24 de julho de 2019
A Porsche convocou nesta quarta-feira (24/07) os proprietários dos veículos Porsche Panamera (970), fabricados entre 12/07/2009 a 13/09/2016, para os chassis iniciais: WP0AA29; WP0AA2A; WP0AB29; WP0AB2A; WP0AC29; WP0AC2A; WP0AD29; WP0AF29; WP0AF2A; WP0BC29; WP0ZZZ9. O chamamento objetiva a substituição do regulador do ventilador, que poderá ser executada em duas etapas:
 
Etapa 1, com início previsto para 31/07/19: vedação do regulador do ventilador de ar-condicionado por uma junta de estanqueidade, protegendo o produto de eventuais infiltrações. Ainda, um relé será instalado no conjunto de cabos elétricos do regulador do ventilador, cortando a alimentação elétrica do sistema de ar-condicionado no momento em que o produto for desligado, eliminando o risco de curtos-circuitos quando o veículo estiver estacionado.
 
Etapa 2, com início previsto para 01/10/19: substituição do ventilador do ar-condicionado por um modelo otimizado.
 
No comunicado, a empresa informa que o defeito reside na possibilidade de infiltração de umidade na unidade de comando do ventilador do ar-condicionado, o que pode ocasionar mau funcionamento ou interrupção do sistema, causando curtos-circuitos, incêndio na unidade de refrigeração de ar, tanto durante a utilização, como após o desligamento ou estacionamento do produto, podendo resultar em lesões graves e, em casos extremos, morte dos consumidores e/ou terceiros, bem como danos ao patrimônio de terceiros.
 
Para agendamento e mais informações a empresa disponibiliza o e-mail infobrasil@porsche.com.brou os telefones:
 
São Paulo – SP (11) 5644-6700
Campinas – SP (19) 2122-9900
Ribeirão Preto – SP (16) 3516-8300
Rio de Janeiro – RJ (21) 2495-5959
Centro Técnico – RJ (21) 2494-3309
Belo Horizonte – MG (31) 3253-6450
Porto Alegre – RS (51) 3083-6100
Brasília – DF (61) 3222-8000
Curitiba – PR (41) 3333-3113
Florianópolis – SC (48) 2107-4070
Recife – PE (81) 3312-0950
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.