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Modelos Macan S e Turbo podem ter problema na linha de baixa pressão de combustível

A Porsche Brasil convocou, nesta terça-feira (1/12), os proprietários dos veículos modelos Macan S e Macan Turbo, fabricados de 24/1/14 a 26/10/2015, com numeração de chassis abaixo identificados, a agendarem, a partir de 7/12/15, junto a rede de concessionárias da marca a instalação de um duto de combustível aprimorado.

Identificação dos veículos envolvidos:

– Macan S ano/modelo 2014 chassis de ELB50250 até ELB50298
– Macan S ano/modelo 2015 chassis de FLB51209 até FLB71406
– Macan Turbo ano/modelo 2014 chassis de ELB90219 até ELB90277
– Macan Turbo ano/modelo 2015 chassis de FLB47247 até FLB99592

No comunicado, a empresa informa ter constatado um possível vazamento na linha de baixa pressão de combustível, próxima ao ponto de conexão entre os dutos de combustível e distribuição do veículo. Se esse componente não for substituído, o motorista poderá sentir odor de combustível no interior do veículo e, em casos extremos, pode ocorrer risco de incêndio.

Para agendamento e mais informações, a Porsche disponibiliza o telefone (11) 5644-6715 e o e-mail: infobrasil@porsche.de

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação