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Porsche comunica recall

Modelos Panamera e Cayenne fazem parte da campanha

Publicado em 10 de dezembro de 2019

O @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos, no que diz respeito ao recall de veículos Panamera (ano/modelo 2017 a 2020) e Cayenne (ano/modelo 2018 a 2020) abaixo identificados. A Porsche do Brasil deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

Identificação chassis dos veículos envolvidos

Panamera – data de fabricação entre 13/4/2016 a 30/8/2019 – chassis WPOAA29, WPOAB29, WPOAE29, WPOAF29, WPOAH29, WPOBE29, WPOCA29, WPOCE29, WPOCF29, WPOCH29 e WPOZZZ9

Cayenne – data de fabricação entre 30/8/2017 a 2/8/2019 – chassis WP1AA29, WP1AB29 e WP1AF29

No comunicado, a empresa informa ter verificado a possibilidade de o consumidor desligar o indicador de desgaste das pastilhas de freio que aparece no painel da tela do menu dos subníveis do painel de instrumentos quando estiverem ativos os modos “Mapa” e “Visão Noturna”. Nessas configurações, não é ativado nenhum aviso adicional de forma constante no painel de instrumentos. Se isso ocorrer, o consumidor pode prorrogar a troca das pastilhas de freio do veículo e utilizar o veículo com as pastilhas de ferio gastas; o uso do veículo com pastilhas de freios desgastadas, em certas condições, pode aumentar os riscos de acidentes e acarretar colisões com risco de lesão ou morte.

A empresa informa que entrará em contato com os proprietários dos veículos envolvidos para agendar o reparo: reprogramação do painel de instrumentos com software atualizado, para assegurar que a luz de aviso necessária seja ativada constantemente quando o limite de desgaste das pastilhas dos freios for atingido.

Os proprietários também poderão agendar o reparo junto a uma concessionária da marca; a empresa disponibiliza o email infobrasil@porsche.com.br

Os consumidores que sofreram algum tipo de acidente, pela manipulação do produto, poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.

O @proconsp mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Procon-SP

Assessoria de Comunicação