notícias & releases

Polaris comunica recall

Aumento da temperatura de algumas peças poderá gerar derretimento de outros componentes

Publicado em 1 de junho de 2016

A Polaris do Brasil Importação e comércio de Veículos e Motocicletas Ltda. convocou os proprietários dos veículos Polaris RZR XP 900, RZR XP 4 900, RZR S 900 EPS, RZR XP 1000 EPS e RXR XP 4 1000 EPS, fabricados entre agosto de 2012 e março de 2016, com modelos, números de chassis e demais detalhes aqui especificados, a agendarem junto a uma das concessionárias da marca a verificação e eventual reparo do regulador de voltagem, vedação da caixa de fusível, protetores de calor e tubo de respiro do tanque de combustível.

No comunicado, a empresa informa ter constatado que em alguns casos, o aumento da temperatura dos componentes indicados poderá gerar o derretimento de componentes adjacentes, assim como o tubo de respiro do tanque de combustível poderá se obstruir causando o aumento da pressão interna e a expansão do reservatório, o que por sua vez, poderá causar atrito com o cardan de transmissão, ocasionado ruptura e o conseqüente vazamento de combustível. Em casos mais graves, o veículo poderá se incendiar, podendo causar danos de ordem material e/ou física ao condutor e/ou terceiros, incluindo queimadura e morte.

A empresa informa que as peças necessárias para o reparo estarão disponíveis nas concessionárias a partir de 10/6/16 e recomenda que o uso do veículo seja suspenso imediatamente até que a verificação seja realizada. Para agendamento e mais informações, a Polaris disponibiliza os telefones (11) 3503-0514 e (19) 3115-9347, das 8h às 18h, o email garantiabr@polaris.com e o site www.polarisbrasil.com.br.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação