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Polaris comunica recall

Polaris comunica recall

Publicado em 2 de setembro de 2016

A Polaris do Brasil Importação e Comércio de Veículos e Motocicletas Ltda. convocou os proprietários dos veículos Polaris Ranger 570, fabricados entre setembro de 2014 e outubro de 2015 aqui identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca verificação e eventual substituição do protetor de calor.

No comunicado, a empresa informa que, em alguns casos, o aumento da temperatura dos componentes indicados poderá gerar o derretimento de componentes adjacentes. Em casos mais graves, o veículo poderá se incendiar, podendo causar danos de ordem material e/ou à integridade física do condutor ou de terceiros que estejam por perto, incluindo queimaduras e morte.

A empresa esclarece que o uso do veículo deve ser suspenso imediatamente até que a verificação seja realizada. Para mais informações disponibiliza os telefones (19) 3115-9344/9346, das 8h às 18h, o e-mail garantiabr@polaris.com e o site www.polarisbrasil.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação