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Você sabe o que é lisozima ou caseinato de sódio? São duas proteínas. A primeira encontrada no ovo. A segunda no leite.  Para o movimento “Põe no Rótulo”, se o objetivo é informar o consumidor e alertar os alérgicos não faz sentido usar nomes desconhecidos para a maioria.  O certo é dizer: “contém leite”, contém ovo”, etc.
 
Cecília Cury, advogada e diretora executiva do Põe no Rótulo, esteve na sede da Fundação Procon para uma palestra sobre a RDC 26/2015 que estabelece os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Qualquer alimento pode provocar reações alérgicas, mas 90% delas referem-se a Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas; Crustáceos, Ovos, Peixes, Amendoim, Soja, Leites de todas as espécies de animais mamíferos, Amêndoa, Avelãs, Castanha-de-caju, castanha-do-pará, Macadâmias, Nozes, Pecãs, Pistaches, Pinoli Castanhas e Látex natural.
 
De acordo com a norma, o alerta deve ser colocado junto à lista de ingredientes, em negrito com fundo contrastante a fim de facilitar a visualização e letras em caixa alta. Além disso, é importante, no caso de crustáceos – por exemplo – identificar a espécie.  O consumidor não precisa ser privado de comer crustáceos se tem alergia apenas a camarão.
 
Outra questão apontada pela advogada é a necessidade de alertar sobre a possibilidade de contaminação cruzada, ou seja, no caso de uso de um mesmo equipamento para diversos produtos é possível que restos de um possa permanecer na máquina se misturando a outros. Nesse caso, como não é possível determinar o grau de sensibilidade do consumidor é importante indicar que “pode conter amendoim, soja ou outro alergênico qualquer ”.
 
A resolução se aplica especialmente aos produtos industrializados incluindo os processados para uso em serviço de alimentação. Por outro lado, não se aplica a alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento; alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor e alimentos comercializados sem embalagens.
 
A palestra dirigida à equipe de fiscalização da Fundação Procon SP reforçou conceitos já conhecidos, servindo também para que os especialistas compreendessem melhor os riscos que o desrespeito à legislação representa para o consumidor alérgico.
 
Para esse período de Páscoa, Cecília Cury pede especial atenção aos rótulos dos ovos e também dos recheios, denunciando produtos que não apresentem etiquetas como indica a resolução da ANVISA.