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Pesquisa de Páscoa 2022

Procon-SP encontra diferença de quase 224% entre os tabletes de chocolate

Publicado em 1 de abril de 2022

O Núcleo de Inteligência e Pesquisas do Procon-SP, comparou preços de produtos para Páscoa como caixa de bombons, ovos de Páscoa e tabletes de chocolates de diversas marcas, tipos e modelos. A maior diferença encontrada foi de 223,64% no tablete de chocolate Meio Amargo 40% de 92 g da Hershey’s, que em um estabelecimento custava R$ 12,46 e, em outro, R$ 3,85. Diferença de R$ 8,61 em valor absoluto.

Entre os ovos de Páscoa, a maior diferença encontrada foi de 144,65% no Ferrero Rocher de 365 g, em um estabelecimento o preço encontrado foi de R$ 178,35 e, em outro, R$ 72,90. Em valor absoluto a diferença foi de R$ 105,45.

Nas caixas de bombons, a maior diferença foi de 96,54%: a caixa de Sortidos Garotices de 250g da Garoto custava R$ 16,49 em uma loja e, em outra, R$ 8,39, diferença de R$ 8,10 em valor absoluto.

Na comparação dos produtos comuns entre as pesquisas online de 2022 e 2021 constatou-se que houve, em média, acréscimo no preço médio nos bombons de 2,36%, nos tabletes de chocolate de 13,02% e, nos ovos de Páscoa de 19,53%. O Índice de Preços ao Consumidor – IPC-SP da FIPE, referente ao período de março de 2021 a fevereiro de 2022, registrou variação de 10,35%.

O levantamento foi realizado em nove sites, no período de 14 a 17 de março. Foram pesquisados 81 itens entre caixa de bombons, ovos de Páscoa e tabletes de chocolates. Foram comparados os produtos encontrados em, no mínimo, três dos locais consultados.

Confira a Pesquisa completa.

Orientações

Os especialistas do Procon-SP orientam o consumidor a fazer uma comparação entre os preços praticados por diferentes estabelecimentos, ainda que em lojas virtuais, considerando a relação qualidade, peso e preço do item a ser adquirido. Nas lojas virtuais, é fundamental também comparar o preço do frete.

Produtos licenciados com personagens em geral têm um preço mais elevado, em face do repasse do custo deste licenciamento.

Ovos de Páscoa que trazem brinquedos em seu interior devem apresentar na embalagem a frase “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”. Também é obrigatória a indicação de faixa etária ou, se for o caso, frase que informe que não existe restrição. O brinquedo deve ter o selo do Inmetro na embalagem, identificação do fabricante ou importador (nome, CNPJ, endereço), instruções de uso e de montagem, quando for o caso, e eventuais riscos que possam apresentar à criança.

Se o momento for de orçamento apertado, vale lembrar que as caixas de bombons e tabletes de chocolates também podem substituir os tradicionais ovos de Páscoa, quase sempre apresentam preços mais atrativos.

Procon-SP

Assessoria de Comunicação