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Recall FCA

Começa a segunda fase do recall de veículos Jeep Grand Cherokee e Chrysler 300

Publicado em 31 de agosto de 2016

A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda., dando continuidade à campanha iniciada em 4/5/16, convocou, nesta quarta-feira (31/8), os proprietários dos veículos modelos Jeep Grand Cherokee, modelos 2014 e 2015 e Chrysler 300, modelos 2012 e 2014, com números de chassi (não sequenciais) de 2C3CCAEG9CH114454 a 1C4RJFBM7FC918486, para agendarem junto a uma concessionária da marca, a atualização do software do sistema eletrônico dos veículos para incluir medidas adicionais no intuito prevenir que o consumidor saia do mesmo sem ter colocado o câmbio na posição PARK (P). 

No comunicado, a empresa informa ter detectado que, caso o condutor não posicione corretamente o câmbio de seu veículo na função PARK (P) e não acione o freio de estacionamento, enquanto o motor estiver ligado, o veículo poderá movimentar-se indevidamente, aumentando os riscos de ocorrência de acidente, com conseqüentes danos físicos e materiais ao motorista, passageiros e terceiros.

A empresa informa que o serviço estará disponível a partir do dia 31/8/16 para veículos com motor movido a gasolina e, a partir do dia 15/9/16, para veículos com motor movido a diesel. Para agendamento e mais informações, disponibiliza os telefones 0800 703 7150 (Jeep) e 0800 703 7140 (Chrysler) e os sites www.jeep.com.brwww.chrysler.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação