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Veja seus direitos e dicas do Procon-SP

Materiais de uso coletivo não podem ser solicitados e sempre pesquise antes de comprar

Com o ínicio de mais um ano e a proximidade da volta às aulas, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, informa direitos e traz recomendações importantes para auxiliar os pais na aquisição do material escolar.

De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluso na lista materiais de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra, somente quando o material didático utilizado for apostilas.

Também é considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

Pesquisa

É importante pesquisar em vários estabelecimentos, a diferença de preço costuma ser grande. Pesquisa do Procon-SP em 2016 apontou diferença de até 420% para o mesmo produto. Além disso verifique se é possível aproveitar alguns itens do ano anterior, e se possível faça as compras em grupo, o que pode garantir descontos vantajosos.

Embalagens e marcas

Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados.

Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Mais dicas

Durante essa primeira semana do ano o blog do Procon-SP trará mais informações sobre material escolar, e também, sobre a contratação do transporte, compra de uniforme escolar e devolução de matrícula para quem desistir do contrato firmado com a instituição de ensino.

Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com os canais de atendimento do Procon-SP por telefone (151), pelo site (www.procon.sp.gov.br) ou pelo Facebook e Twitter.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação