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Orientações aos consumidores que tiverem restrições de viagem para regiões impactadas por fenômenos climáticos como o furacão Milton, nos EUA

Viagens podem ser suspensas por vários dias em caso de danos mais severos à infraestrutura nos locais atingidos, prolongando a retomada dos voos a partir do Brasil

Publicado em 9 de outubro de 2024

São Paulo, 09 de outubro de 2024 – O Procon-SP orienta os consumidores que tiverem viagens programadas para o sul dos Estados Unidos nestes dias, as quais devem ser impactadas pelo furacão Milton, mais especificamente quem iria para a Flórida.

Antes de se dirigir ao aeroporto o consumidor deve entrar em contato com a companhia aérea para verificar a situação do voo – se está confirmado, adiado ou cancelado – inclusive para viagens previstas para os próximos dias, considerando a possibilidade de danos em infraestrutura que interrompam o funcionamento de aeroportos, comprometam a mobilidade, dentre outros.

Nas situações em que a viagem tenha sido contratada junto a uma agência de viagens, esta empresa também deve ser procurada para prestar orientações sobre como proceder.

O Procon-SP esclarece que, mesmo não sendo causadoras dos transtornos, é dever das companhias aéreas ou agências de viagem, prestar toda a assistência para minimizar os transtornos aos consumidores. As regras estabelecem que quanto aos atrasos ou cancelamentos de voos, o passageiro tem direito a:

Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;

Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;

Ser direcionado para outra companhia (sem custo);

Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.

Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

Pleitear reparação junto ao Judiciário se entender que o atraso lhe causou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, de transporte etc.

O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que tiver em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.

O consumidor deve buscar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto, ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas por eles.

Se não conseguir resolver diretamente com a empresa e considerar que seus direitos não foram atendidos, pode procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou estado.

O Procon-SP disponibiliza atendimento por meio de sua plataforma www.procon.sp.gov.br