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Operação Transportes: 96% dos fiscalizados pelo Procon-SP estão regulares na Grande SP

Fiscais do Procon-SP averiguaram fornecedores em aeroportos e terminais rodoviários entre Natal e Ano Novo

Publicado em 6 de janeiro de 2026

São Paulo, janeiro de 2026 – Em vista do grande fluxo de passageiros em razão das festividades de final de ano, o Procon-SP (estadual) realizou a Operação Transporte. Na Região Metropolitana de São Paulo, as equipes realizaram fiscalização em aeroportos, terminais rodoviários e empresas de transporte, em diferentes dias entre 22 de dezembro e 2 de janeiro.

As averiguações ocorreram nos Terminais Rodoviários da Barra Funda, Jabaquara e Tietê bem como os Aeroportos de Congonhas e Cumbica, totalizando 34 atos fiscalizatórios. O objetivo foi garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das normas que asseguram os direitos dos passageiros.

Nesse sentido, em apenas um fornecedor foi constatada irregularidade, ainda no último dia 23 por falta de informação ostensiva de preço das passagens rodoviárias no terminal da Barra Funda. Vale ressaltar que a operação também foi realizada em dezembro noutros 11 municípios do interior e litoral paulista.

Orientações aos consumidores que vão viajar

O Procon-SP reforça que os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos antes e durante as viagens:

Em viagens de avião:
⦁ As companhias aéreas devem prestar informações claras sobre horários, preços, taxas e regras de bagagem.
⦁ Em casos de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito à assistência material (comunicação, alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera).
⦁ Se a bagagem for extraviada ou danificada, a empresa aérea deve ser comunicada imediatamente para abertura de registro.
⦁ Em situações de overbooking, o consumidor pode optar por reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra companhia, além de eventual indenização.

Em viagens de ônibus:
⦁ As empresas devem informar de forma clara o preço da passagem, horários, categoria do serviço e regras para transporte de bagagem.
⦁ Em caso de atraso excessivo, interrupção da viagem ou defeito no veículo, o consumidor pode exigir reembolso, remarcação ou transporte alternativo, sem custo adicional.
⦁ O bilhete de passagem é um documento importante e deve ser guardado até o fim da viagem.
⦁ O Procon-SP orienta ainda que os consumidores guardem comprovantes, bilhetes, recibos e registros de atendimento, pois esses documentos são fundamentais caso seja necessário registrar reclamação ou buscar reparação de direitos.

Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode procurar o Procon-SP para orientação e registro de reclamações.

Assessoria de Comunicação | Procon-SP