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Operação Fast Food – Procon-SP fiscaliza mais de 230 estabelecimentos dos segmentos de comida rápida na Capital, interior e litoral do estado de São Paulo

Restaurantes que oferecem comida rápida atraem especialmente o público mais jovem, que nem sempre conhece as obrigações estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e outras legislações, como a do “Protocolo Não se Cale”, de prevenção à violência contra a mulher, maior não-conformidade encontrada durante a fiscalização

Publicado em 23 de janeiro de 2025

O Procon-SP visitou 236 estabelecimentos dos segmentos de comida rápida – Fast Food – em 21 cidades de todas as regiões do estado, além da Capital. O objetivo foi verificar as adequações destes estabelecimentos muito demandados por jovens em relação ao Código de Defesa do Consumidor e as demais legislações que também fazem parte do check-list de fiscalização do Procon-SP, como a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores, a proibição de uso de produtos relacionados ao tabaco em locais públicos e de venda de vapes.

E desde o ano passado, o Procon-SP passou a ser responsável por verificar a adequação de bares, restaurantes, espaços de eventos e similares em relação ao Protocolo Não se Cale – polícia pública do Governo de São Paulo de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. Aliás, o maior problema identificado nesta primeira operação “Fast-Food”, realizada entre 13 e 17 de janeiro.

Dos 236 estabelecimentos verificados, em 210 foram encontradas alguma irregularidade. Na Capital, dos 147 locais, 133 deles (90,48%) apresentavam algum tipo de não-conformidade – 79 não tinham o cartaz do Protocolo Não se Cale, ou tinham, mas com a redação incorreta; 133 não apresentaram o certificado do curso de capacitação dos seus funcionários e foram notificados para apresentar estes documentos em até 07 dias; 03 estabelecimentos tinham irregularidades referentes à precificação (Produtos/Serviços sem informação de preço); 02 estabelecimentos não tinham sinalização referente às leis 13.541/09 (Antitabagismo) e 14.592/11 (Proibição de álcool para menores).

Já no interior e litoral, os fiscais visitaram 89 estabelecimentos, encontrando alguma irregularidade em 77 deles (86,52%). Os principais problemas constados, assim como na Capital, foram relacionados ao Protocolo “Não se Cale”: não apresentação do certificado de capacitação dos seus funcionários e ausência ou redação incorreta do cartaz com as informações obrigatórios sobre o Protocolo.

Os fiscais do Procon-SP também encontraram problemas como a falta de informação de preço, produtos sem informação da data de validade; inadequação em relação ao meio de pagamento e falta de exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta pública, dentre outras. Os estabelecimentos que receberam um auto de notificação deverão apresentar a documentação solicitada, de acordo com o que determina o CDC e as irregularidades serão apuradas em processo sancionatório, assegurada a ampla defesa.

No caso do Protocolo Não se Cale, os fiscais do Procon-SP reforçaram a importância e a necessidade de que todos realizem o curso de formação, oferecido gratuitamente pela Secretaria de Políticas para a Mulher. Para as inscrições no curso, basta acessar https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/

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