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Notificação Ronaldo Academy

Fundação quer explicações sobre o uso de publicidade abusiva

Publicado em 7 de março de 2019
A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, irá notificar a escola de futebol do ex-jogador Ronaldo Nazário “Fenômeno”, Ronaldo Academy, a prestar esclarecimentos sobre o uso de propaganda abusiva direcionada contra menores de idade e contra seus pais, consistente na distribuição de uma cartilha que incita os funcionários do local a mentir para os consumidores.
 
Apesar de a empresa alegar que a referida cartilha não foi distribuída aos consumidores, para o Procon-SP, o simples fato de existir um material que oriente seus funcionários a agir de forma contrária à lei já demonstra a natureza ilícita de seu comportamento. Tais atos ferem o Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, em específico os incisos 1º e 2º:
 
Artigo 37 – “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”:
 
§ 1º. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa…
 
§ 2º. É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança…
 
A depender dos esclarecimentos prestados pela Ronaldo Academy, poderá ser imposta multa em razão da prática.
 
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação