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Nissan comunica recall

Nissan do Brasil comunica recall do veículo Frontier por problema no airbag do motorista

Publicado em 6 de junho de 2016

A Nissan do Brasil convocou nesta segunda-feira (6/6) os proprietários dos veículos Frontier, produzidos no Brasil entre dezembro de 2007 e dezembro de 2011, com intervalo de chassi (não sequenciais) entre 94DVCUD408J988387 e 4DVDUD40CJ991452, a agendarem junto a uma das concessionárias da marca a troca do gerador de gases do air bag do motorista.

No comunicado, a empresa informa que em caso de colisão frontal com deflagração das bolsas, a ativação do gerador de gases do sistema air bag do motorista poderá resultar em pressão interna excessiva, o que acarretará a ruptura do gerador de gases e projeção de fragmentos metálicos no interior do veículo. Essa condição poderá, em casos extremos, causar danos materiais e lesões físicas graves, ou até mesmo fatais, aos ocupantes do veículo.

Para agendamento e mais informações, a Nissan disponibiliza o telefone 0800 011 1090 e o site www.nissan.com.br.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação