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Multilab comunica recall

Produtos contra sarna, piolhos, chato e carrapato

Publicado em 16 de abril de 2018

A Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., empresa do grupo Takeda, informa que esta recolhendo os produtos Deltalab loção 100ml (indicado para tratamento de escabiose – sarna, pediculose – piolhos, chato e carrapato) e Keltrina Plus 5% 60ml (indicado para tratamento de escabiose), abaixo identificados, devido a possível contaminação por bactéria que poderá causar infecção pulmonar. 

 
Na população em geral há um risco baixo de ocorrer a infecção por Burkholderia contaminans no local da pele após a aplicação dos produtos (Keltrina Plus e Deltalab). Essa possibilidade é um pouco maior em pacientes com fibrose cística (doença genética que afeta principalmente os pulmões).
 
Identificação dos lotes
 
Deltalab loção 100ml – 0,2 mg/ml – lotes 404874, 404875 e 405762
 
Keltrina Plus 5% 60ml – emulsão cremosa – 50 mg/ml – lotes 403552, 407649 e 407650
 
Para mais informações e procedimentos relacionados à devolução destes lotes, a empresa disponibiliza o telefone 0800 600 0660 e o e-mail sac@multilab.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.