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Moto Honda comunica recall dos modelos CB 500F e CBR 500R

A Moto Honda da Amazônia Ltda. convocou nesta terça-feira (4/8), os proprietários das motocicletas da marca Honda, modelos CB 500F e CBR 500R, ano/modelo e chassis abaixo listados, para comparecerem a uma concessionária da marca a partir de 24 de agosto de 2015, para a substituição gratuita do sensor de nível de combustível.


No comunicado, a empresa informa desprendimento da haste do sensor, causando a indicação incorreta do nível de combustível, ruído e possibilidade de curto-circuito, com o desligamento da bomba de combustível que pode implicar o desligamento súbito e irreversível do motor, podendo ser um dos fatores para possível colisão e/ou queda, que, em situações extremas, poderão causar lesões físicas ou até mesmo fatais aos ocupantes e terceiros.

Para mais informações a empresa disponibiliza o telefone 0800 701 3432 e o site www.honda.com.br/recall/motos.

A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos, ver abaixo.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação

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