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Mitsubishi comunica recall de veículos Outlander e Lancer por problema na unidade de controle eletrônico

A MMC Automotores do Brasil convocou nesta sexta-feira (24/7), os proprietários dos veículos modelos Outlander e Lancer, importados e fabricados entre janeiro de 2009 e agosto de 2010, conforme tabela abaixo, a comparecerem a uma concessionária para realizar a inspeção e eventual substituição da unidade de controle eletrônico.

Modelos Outlander
Ano / modelo
Chassis com finais
(ordem não sequencial)
2.4
2009 / 2010
9ZA00612 a 9ZA0811
2.4
2010 / 2010
AZA0010 a AZA01103
2.4
2010 / 2011
BZA00101 a BZA00604
3.0 V6
2009 / 2010
9ZA00546 a 9ZA01414
3.0 V6
2010 / 2010
AZA00101 a AZA01399
3.0 V6
2010 / 2011
BZA00101 a BZA00667
 
Modelos Lancer
Ano / modelo
Chassis com finais
(ordem não sequencial)
EVOLUTION
2009 / 2010
AU000212 a AU000237
SPORTBACK
2009 / 2010
AU000486 a AU003026
SB RALLIART
2009 / 2010
AU000609 a AU000610
2.04WD
2009 / 2010
AU000201
 

No comunicado, a empresa informa que foi constatada a possibilidade de falha na unidade de controle eletrônico dos faróis e limpadores de para-brisa, o que pode ocasionar o desligamento dos mesmos, comprometendo sua dirigibilidade, podendo causar acidentes fatais ou graves com danos físicos e materiais aos ocupantes e a terceiros.

Para mais informações a empresa disponibiliza o fone 0800 702 0404, o e-mail sac@mmcb.com.br e o site www.mitsubishi.com.br.

Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação