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Mercedes-Benz comunica recall de caminhões Accelo

A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. convocou, nesta segunda-feira (3/4), os proprietários dos caminhões modelo Accelo 1316 6×2, fabricados entre setembro de 2015 e março de 2017, com números de chassis (não sequenciais) de 9BM979096FS031951 a 9BM979098HB059664, a agendarem junto a uma concessionária da marca, uma inspeção para verificar a existência de trinca ou quebra dos cilindros de freios, lado direito e esquerdo, do eixo auxiliar (3º eixo), fornecidos pela empresa Máster Sistemas e, se necessário, sua substituição por peça similar à já existente.

No comunicado, a empresa informa a possibilidade destes cilindros apresentarem trinca ou, eventualmente, quebra. A referida falha poderá, em casos excepcionais, acarretar o desprendimento do cilindro, o que pode ocasionar acidente e danos físicos aos ocupantes de veículo e/ou terceiros.

A empresa informa que a reparação definitiva da falha depende do desenvolvimento e teste de nova peça e, quando ela estiver pronta, os proprietários dos veículos envolvidos serão convocados para a 2ª fase do chamamento, que consiste na substituição definitiva dos cilindros de freio. Para agendamento e mais informações, a Mercedes disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação