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Mercedes-Benz comunica recall

Mercedes-Benz comunica recall de veículos Vito Furgão por problema no sistema de alimentação de combustível

Publicado em 27 de setembro de 2016

A Mercedes-Benz convocou, nesta terça-feira (27/9), os proprietários do veículo modelo Vito 111 CDI Furgão, fabricados entre junho de 2015 a maio de 2016, com números de chassis (não sequenciais) de 8AB447603GE825117 a 8AB447603GE826748, a agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição da tubulação de alta pressão entre a bomba de alta pressão e o distribuidor de combustível do motor.

No comunicado, a empresa informa que devido a vedação insuficiente da tubulação de alta pressão entre a bomba de alta pressão e o distribuidor de combustível do motor há risco de vazamento de combustível. Este vazamento poderá, em casos extremos, atingir o piso de vias públicas e/ou particulares e ocasionar acidentes e/ou danos físicos e materiais.

Como medida preventiva a Mercedes orienta para que, até a reparação do defeito, antes do uso do veículo, o motorista deve realizar uma análise visual do compartimento do motor e abaixo do mesmo para verificar a existência de eventual vazamento. Para agendamento e mais informações a empresa disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação