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Vedação no tensor hidráulico da corrente de distribuição do motor poderá causar vazamento de óleo

A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. convocou, nesta quinta-feira (10/9), os proprietários dos veículos abaixo identificados, com data de fabricação entre março e maio de 2015, a agendarem junto a uma concessionária ou oficina autorizada Mercedes-Benz de sua preferência a substituição da arruela de vedação do tensor e reaperto do mesmo. O atendimento será feito a partir de 14 de setembro de 2015.

Identificação dos veículos envolvidos:
Sprinter Chassi e Furgão 311 CDI, 415 CDI e 515 CDI e Sprinter Van Passageiro 415 CDI e 515 CDI / chassis de 8AC906633GE107024 a 8AC906633GE108359

No comunicado, a empresa informa ter constatado uma deformidade da arruela de vedação, causando a perda do torque de aperto da vedação do tensor hidráulico da corrente de distribuição do motor. Isso poderá causar vazamento de óleo sobre as partes quentes do motor e, em casos extremos, princípios de incêndio no compartimento do motor, com possibilidade de acidentes e/ou danos físicos e materiais aos ocupantes dos veículos e/ou terceiros.

Para consultar o endereço dos locais de reparo e para mais informações, a Mercedes disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação