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Mercedes-Benz comunica recall de veículos devido a problema na caixa de fusíveis

A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. convocou, nesta terça-feira (4/8), os proprietários dos veículos abaixo identificados, com data de fabricação de 8 de setembro a 7 de novembro de 2014, a agendarem junto a um credenciado de automóveis ou oficina autorizada Mercedes-Benz a verificação e, se necessário, a substituição dos fusíveis na caixa de fusível dianteira.

MODELO ENVOLVIDO
CHASSIS (não sequenciais)
Classe A 200
De WDDBF4DWXFJ324787 a WDDBF4DWXJ329127
Classe B 200
De WDDMH4DW8FN108139 a WDDMH4DW8FN108669
CLA 200
De WDDSJ4DWXFN141395 a WDDSJ4DWXFN143753
CLA 45 AMG
De WDDSJ5CWXFN141980 a WDDSJ5CWXFN143841
GLA 200
De WDCTG4DW8FJ059017 a WDCTG4DW8FJ070455


No comunicado, a empresa informa que alguns fusíveis da caixa de fusíveis dianteira podem não ter sido montados corretamente, comprometendo alguns sistemas elétricos de segurança do veículos, tais como sensor de ocupação de assento dianteiro do passageiro, painel de instrumentos, limpador de para-brisa e faróis do veículo. O comprometimento dos sistemas elétricos de segurança pode afetar o funcionamento do airbag frontal do passageiro, bem como o funcionamento do limpador de para-brisa e faróis do veículo, podendo ocasionar acidentes e danos físicos aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Mercedes disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação