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Veículos Smart podem apresentar problema na caixa de direção

A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. convocou, nesta quinta-feira (21/5), os proprietários dos veículos abaixo identificados, com data de fabricação de janeiro a agosto de 2014, a agendarem junto a um credenciado ou oficina autorizada Smart a substituição dos parafusos de fixação da caixa de direção.

Identificação dos veículos envolvidos
Modelos: Smart Fortwo MHD Coupé, Smart Fortwo Turbo Coupé e Smart Fortwo Turbo Cabrio – Chassis (não seqüenciais) de WME4513801K767196 a WME4513801K817847

No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade de desprendimento dos parafusos de fixação da caixa de direção. Este defeito poderá ocasionar desalinhamento da direção, podendo levar à perda da dirigibilidade do veículo, causando danos físicos aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Mercedes disponibiliza o telefone 0800 970 9797 e o site www.smart.com

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação